Avaliação Docente 2010-2011

Para o relatório de auto-avaliação, deve seguir-se a legislação:

O Despacho n.º 5328/2011, de 28 de Março, estabelece regras e princípios orientadores a observar na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções, bem como na distribuição de serviço docente correspondente; define, ainda, orientações a observar na programação e execução das actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar;

O Despacho n.º 5464/2011, de 30 de Março, estabelece as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato, em função dos resultados da avaliação externa das respectivas escolas; estabelece, ainda, as regras para a aplicação das percentagens máximas referidas anteriormente;

O Despacho n.º 5465/2011, de 30 de Março, estabelece as percentagens máximas para a atribuição da avaliação final de Desempenho relevante e o reconhecimento de Desempenho excelente dos docentes que exercem cargos de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação, bem como em centros de formação de associação de escolas; estabelece, ainda, as regras para a aplicação das percentagens máximas referidas anteriormente.

Devem ser ainda utilizados os documentos:

Declaração concordancia; grelha de observação de aulas (exemplo) ;

Calendarização da Avaliação do Desempenho dos Docentes Contratados ;

Calendarização da Avaliação do Desempenho dos Docentes do Quadro .

Com os melhores cumprimentos,
O Director
Luís Alberto Rodrigues de Deus

 

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