Associação de Pais do Agrupamento

Participe! E seja bem vindo à APEEAEAPPA – Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas

Direcção (Ano Lectivo 2009-2010)

Presidente: Paulo Miguel Martins Vieira

Vice-Presidente: Maria José Teixeira dos Santos

Tesoureira: Maria da Graça Marques

Secretária: Maria Emanuela Simões

Vogais: Ussunamé Djumo; Otília Pereira; Tomásia Patrício; Maria Salomé Neto; Paulo Redondo

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Paula Sofia Santos

Secretária: José Santos

Vogal: Mafalda Pina

Conselho Fiscal

Presidente: Nuno José Brás Simões

Secretário: Helena Márcia Saraiva

Relator: Ângela Maria Fonseca

Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra (contactos)

Via TMN: 962582084

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Morada: Escola do Ensino Básico Dr. António da Costa Contreiras 8365-112 Armação de Pêra

Sede: APEEAEAPPA – Associação de pais

         Pavilhão Desportivo de Armação de Pêra

         8365-000 Armação de Pêra

Via CTT: APEEAEAPPA

              Apartado 26

              8365-912 Armação de Pêra

Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra (estatutos)

Morada: Escola do Ensino Básico Dr. António da Costa Contreiras 8365-112 Armação de Pêra

Correio Electrónico / E-Mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Telefone / Fax:

962 582 084

Associação de Pais e Encarregados de educação do agrupamento de escolas: Escola E.B. 2,3 de Armação de Pera (A52U), Escolas E.B.1º Ciclo de Armação de Pera, Pera e Alcantarilha, Escolas do Pré-escolar de Armação de Pera, Pera e Alcantarilha.

Estatutos

Capítulo I

Denominação, natureza e afins

Artigo 1º

É constituída uma Associação, que se denomina Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas – Escola E.B. 2,3, de Armação de Pêra (A52U), Escolas E.B. 1º Ciclo de Armação de Pêra, Pêra e Alcantarilha e Escolas do Pré-Escolar de Armação de Pêra, Pêra e Alcantarilha. § único. A Associação terá a duração indeterminada e funcionará na Escola E.B.2,3, de Armação de Pêra.

Artigo 2º

A Associação não terá fins lucrativos e ser-lhe-á vedada qualquer actividade política ou religiosa.

Artigo 3º

A Associação tem por finalidade essencial, difundir a actividade escolar, associactiva e outras afins, no sentido de se obter forte elo que fique por mútuos interesses a Escola e a Família, bem como outros interessados em colaborar.

Capítulo II

Dos Membros

Artigo 4º

A Associação é constituída por todos os Pais e Encarregados de Educação, dos alunos que frequentam as escolas referidas no artigo 1º que demonstrem vontade de o ser de acordo com os princípios de liberdade de associação.

Artigo 5º

Constituem Direitos dos Membros:

  • Participar nas Assembleias Gerais e convocá-las sempre que tal se justifique, apresentando para o efeito proposta subscrita, no mínimo por 25 associados;
  • Assistir ás reuniões da Direcção sempre que o desejem, sem direito a voto; Nenhum Pai ou Encarregado de Educação, mesmo fazendo parte da Direcção da Mesa da Assembelia Geral ou do Conselho Fiscal, poderá votar sobre assuntos que se refira especificamente ao seu filho ou educando;
  • Excluir-se de membro da Associação, apresentando, para o efeito, um pedido escrito;
  • Os que pretendam a sua reintegração deverão declará-lo por escrito.
Artigo 6º

São deveres dos membros:

  • Colaborar com a Associação para a prossecução dos seus fins;
  • Respeitar e cumprir as resoluções aprovadas nas reuniões da Assembela Geral;
  • Exercer os cargos para que foram eleitos, a menos que se trate de reeleição;
  • Pagar pontualmente a quota que tiver sido estipulada em Assembleia Geral.

Capítulo III

Dos órgãos Directivos

Artigo 7º

Os órgãos Directivos da Associação são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. O mandato social dos órgãos Directivos, têm a duração de um ano, contados a partir da primeira Assembleia Geral de um dado ano lectivo até à primeira Assembleia Geral, decorridos um ano lectivo.

Artigo 8º

A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Assembleia Geral e reúne na sua sede ou noutro local, de acordo com as circunstâncias.

  • A convocatória da Assembleia Geral, será feita por circular enviada a todos os membros da Associação, onde conste a ordem dos trabalhos, a data, hora e local da reunião ou por qualquer forma que ofereça garantias com, pelo menos, oito dias de antecedência;
  • A Assembleia Geral só poderá funcionar à hora marcada na convocatória, desde que esteja presente a maioria dos encarregados de educação, meia hora depois com qualquer número;
  • Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcação e do Conselho Fiscal, serão eleitos pelos encarregados de educação em Assembleia Geral;
  • A mesa da Assembleia Geral, terá como atribuições, convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e assegurar o bom funcionamento das reuniões, elaborando as respectivas actas.
Artigo 9º

Salvo as deliberações sobre alterações de estatutos e dissolução da Associação, as restantes deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos encarregados de educação presentes.

  • Cada encarregado de educação tem direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos ou educandos inseridos na Escola;
  • Os encarregados de educação, no pleno uso dos seus direitos, que não possam comparecer às Assembleias, poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge desde que o comprovem, ou por outra pessoa legalmente autorizada;
  • As deliberações sobre alteração dos estatutos, exigem o voto favorável de três quartos do número de encarregados de educação presentes.
Artigo 10º

Compete à Assembleia Geral

  • Eleger e destituir os corpos directivos;
  • Aprovar o Relatório de contas anual;
  • Aprovar as alterações estatutárias;
  • Deliberar sobre qualquer assuntos relativos aos fins e actividades da Associação e à sua apreciação.
Artigo 11º

A Assembleia Geral reunirá, obrigatoriamente, em sessões ordinárias, duas vezes por ano, uma para os fins consignados nos nºs 1 e 2 do artigo anterior, nos primeiros quinze dias de cada ano lectivo e, a outra antes do final do segundo período lectivo para análise da actividade da Escola.

Artigo 12º

A Direccção será eleita pelos Encarregados de Educação em listas apresentadas na Assembleia Geral.

Artigo 13º

São atribuições da Direcção:

  • Representar os encarregados de educação;
  • Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  • Orientar e executar as resoluções da Assembleia Geral;
  • Designar os representantes ás reuniões dos órgãos da Escola;
  • Elaborar o relatório de contas.
Artigo 14º

A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês, e as suas deliberações serão válidas se estiver presente a maioria dos seus membros.

  • As decisões serão tomadas por maioria e, em caso de empate, o presidente terá o voto de qualidade;
  • Ás reuniões da Direcção, poderão assistir todos os encarregados de educação, sem todavia as suas opiniões terem carácter vinculativo.
Artigo 15º

Disposições Finais

São atribuições do Conselho Fiscal, dar parecer sobre o plano de actividades, o relatório anual de contas apresentados pela Direcção.

Artigo 16º

Constituem receitas da Associação, as quotizações e donativos ou subsídios que eventualmente lhe sejam atribuídos.

Artigo 17º

A Associação não terá pessoal remunerado, sendo o expediente assegurado pela Direcção ou pelos Encarregados de Educação que, para tal se ofereçam ou sejam solicitados a título gracioso.

Artigo 18º

A Associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Direcção, excepto em assuntos de mero expediente, em que bastará a assinatura do presidente.

Artigo 19º

As deliberações sobre a dissolução da Assembelia, requerem o voto favorável de três quartos do número total dos encarregados de educação, em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, e o Património porventura existente, terá o direito que na Assembleia for decidido.

Artigo 20º

Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Direcção de acordo com alegislação em vigor e com as normas orientadoras dos serviços competentes.

Actualizado em Quinta, 14 Janeiro 2010 09:11
 

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