| Associação de Pais do Agrupamento |
Participe! E seja bem vindo à APEEAEAPPA – Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de EscolasDirecção (Ano Lectivo 2009-2010)Presidente: Paulo Miguel Martins Vieira Vice-Presidente: Maria José Teixeira dos Santos Tesoureira: Maria da Graça Marques Secretária: Maria Emanuela Simões Vogais: Ussunamé Djumo; Otília Pereira; Tomásia Patrício; Maria Salomé Neto; Paulo Redondo Mesa da Assembleia GeralPresidente: Paula Sofia Santos Secretária: José Santos Vogal: Mafalda Pina Conselho FiscalPresidente: Nuno José Brás Simões Secretário: Helena Márcia Saraiva Relator: Ângela Maria Fonseca Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra (contactos)Via TMN: 962582084 Via correio electrónico: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar Morada: Escola do Ensino Básico Dr. António da Costa Contreiras 8365-112 Armação de Pêra Sede: APEEAEAPPA – Associação de pais Pavilhão Desportivo de Armação de Pêra 8365-000 Armação de Pêra Via CTT: APEEAEAPPA Apartado 26 8365-912 Armação de Pêra Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra (estatutos)Morada: Escola do Ensino Básico Dr. António da Costa Contreiras 8365-112 Armação de Pêra Correio Electrónico / E-Mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizarTelefone / Fax:962 582 084 Associação de Pais e Encarregados de educação do agrupamento de escolas: Escola E.B. 2,3 de Armação de Pera (A52U), Escolas E.B.1º Ciclo de Armação de Pera, Pera e Alcantarilha, Escolas do Pré-escolar de Armação de Pera, Pera e Alcantarilha. EstatutosCapítulo IDenominação, natureza e afinsArtigo 1ºÉ constituída uma Associação, que se denomina Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas – Escola E.B. 2,3, de Armação de Pêra (A52U), Escolas E.B. 1º Ciclo de Armação de Pêra, Pêra e Alcantarilha e Escolas do Pré-Escolar de Armação de Pêra, Pêra e Alcantarilha. § único. A Associação terá a duração indeterminada e funcionará na Escola E.B.2,3, de Armação de Pêra. Artigo 2ºA Associação não terá fins lucrativos e ser-lhe-á vedada qualquer actividade política ou religiosa. Artigo 3ºA Associação tem por finalidade essencial, difundir a actividade escolar, associactiva e outras afins, no sentido de se obter forte elo que fique por mútuos interesses a Escola e a Família, bem como outros interessados em colaborar. Capítulo IIDos MembrosArtigo 4ºA Associação é constituída por todos os Pais e Encarregados de Educação, dos alunos que frequentam as escolas referidas no artigo 1º que demonstrem vontade de o ser de acordo com os princípios de liberdade de associação. Artigo 5ºConstituem Direitos dos Membros:
Artigo 6ºSão deveres dos membros:
Capítulo IIIDos órgãos DirectivosArtigo 7ºOs órgãos Directivos da Associação são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. O mandato social dos órgãos Directivos, têm a duração de um ano, contados a partir da primeira Assembleia Geral de um dado ano lectivo até à primeira Assembleia Geral, decorridos um ano lectivo. Artigo 8ºA Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Assembleia Geral e reúne na sua sede ou noutro local, de acordo com as circunstâncias.
Artigo 9ºSalvo as deliberações sobre alterações de estatutos e dissolução da Associação, as restantes deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos encarregados de educação presentes.
Artigo 10ºCompete à Assembleia Geral
Artigo 11ºA Assembleia Geral reunirá, obrigatoriamente, em sessões ordinárias, duas vezes por ano, uma para os fins consignados nos nºs 1 e 2 do artigo anterior, nos primeiros quinze dias de cada ano lectivo e, a outra antes do final do segundo período lectivo para análise da actividade da Escola. Artigo 12ºA Direccção será eleita pelos Encarregados de Educação em listas apresentadas na Assembleia Geral. Artigo 13ºSão atribuições da Direcção:
Artigo 14ºA Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês, e as suas deliberações serão válidas se estiver presente a maioria dos seus membros.
Artigo 15ºDisposições FinaisSão atribuições do Conselho Fiscal, dar parecer sobre o plano de actividades, o relatório anual de contas apresentados pela Direcção. Artigo 16ºConstituem receitas da Associação, as quotizações e donativos ou subsídios que eventualmente lhe sejam atribuídos. Artigo 17ºA Associação não terá pessoal remunerado, sendo o expediente assegurado pela Direcção ou pelos Encarregados de Educação que, para tal se ofereçam ou sejam solicitados a título gracioso. Artigo 18ºA Associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Direcção, excepto em assuntos de mero expediente, em que bastará a assinatura do presidente. Artigo 19ºAs deliberações sobre a dissolução da Assembelia, requerem o voto favorável de três quartos do número total dos encarregados de educação, em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, e o Património porventura existente, terá o direito que na Assembleia for decidido. Artigo 20ºOs casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Direcção de acordo com alegislação em vigor e com as normas orientadoras dos serviços competentes. |
| Actualizado em Quinta, 14 Janeiro 2010 09:11 |
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